top of page
Buscar

Novo marco da Anvisa: o que muda nas embalagens em contato com alimentos

  • há 8 horas
  • 2 min de leitura

Se a sua empresa fabrica alimentos ou embalagens que entram em contato com eles, 2026 é um ano para ficar de olho na conformidade. A Anvisa reorganizou a forma de regularizar alimentos e embalagens no Brasil, e a mudança já está em vigor — com prazos correndo.

O que é o novo marco

A base é a RDC nº 843/2024, publicada em fevereiro de 2024 e acompanhada da Instrução Normativa (IN) nº 281/2024. Juntas, elas estabelecem como alimentos e embalagens devem ser regularizados no território nacional, e passaram a valer a partir de 1º de setembro de 2024.

A grande mudança é de lógica: em vez de tratar tudo do mesmo jeito, o novo marco organiza a regularização por nível de risco do produto. Quanto maior o risco, mais rigoroso o controle antes de o produto chegar ao mercado.

As três formas de regularização

Registro na Anvisa: reservado aos produtos de maior risco, como fórmulas infantis e fórmulas para nutrição enteral, que continuam precisando de aprovação prévia da Agência.

Notificação à Anvisa: para produtos de risco intermediário. É aqui que entra um ponto importante para o setor de embalagens: as embalagens recicladas destinadas ao contato com alimentos precisam ser notificadas à Anvisa, com comprovação de segurança.

Comunicação de início de fabricação: o caminho mais simples, para produtos de menor risco. Além disso, novas embalagens devem ser comunicadas às autoridades sanitárias locais.

Os prazos que estão correndo

O marco entrou em vigor em setembro de 2024, e os prazos de adequação variam conforme a categoria — de forma geral, entre cerca de 18 e 31 meses. Produtos que dependem de registro obrigatório e já estavam regularizados até setembro de 2024 têm até 1º de setembro de 2026 para fazer as adequações necessárias. Dependendo do que a sua empresa produz, o relógio já está andando.

Por que isso importa na escolha do fornecedor

Conformidade não termina no seu produto — ela atravessa a cadeia. Uma embalagem em contato com alimento que não atende às exigências vira um problema seu, mesmo que o erro tenha vindo do fornecedor. Por isso, trabalhar com um convertedor que acompanha de perto as normas da Anvisa e mantém a documentação em dia deixou de ser um diferencial e virou requisito.

Na Centpak, tratamos a adequação regulatória como parte do produto, não como um extra: embalagens desenhadas para atender às exigências de contato com alimentos e o suporte para a sua empresa navegar essa transição com segurança. Se você ainda não mapeou como o novo marco afeta os seus produtos, vale fazer isso agora, enquanto há prazo.

Precisa de embalagens em conformidade com as normas de contato com alimentos? Fale com a Centpak.

Fontes: Anvisa (gov.br); Mattos Filho; Food Connection. Prazos variam por categoria — confirmar o enquadramento de cada produto.

 
 

Posts recentes

Ver tudo
LOGO.png

Rua Guaraí, Q51 L16, s/n Vila Brasília Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.905-330

(62) 3248-2800

IG.png
IN.png
ZP.png

© 2026 CENTPAK. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

bottom of page