Novo marco da Anvisa: o que muda nas embalagens em contato com alimentos
- há 8 horas
- 2 min de leitura
Se a sua empresa fabrica alimentos ou embalagens que entram em contato com eles, 2026 é um ano para ficar de olho na conformidade. A Anvisa reorganizou a forma de regularizar alimentos e embalagens no Brasil, e a mudança já está em vigor — com prazos correndo.
O que é o novo marco
A base é a RDC nº 843/2024, publicada em fevereiro de 2024 e acompanhada da Instrução Normativa (IN) nº 281/2024. Juntas, elas estabelecem como alimentos e embalagens devem ser regularizados no território nacional, e passaram a valer a partir de 1º de setembro de 2024.
A grande mudança é de lógica: em vez de tratar tudo do mesmo jeito, o novo marco organiza a regularização por nível de risco do produto. Quanto maior o risco, mais rigoroso o controle antes de o produto chegar ao mercado.
As três formas de regularização
Registro na Anvisa: reservado aos produtos de maior risco, como fórmulas infantis e fórmulas para nutrição enteral, que continuam precisando de aprovação prévia da Agência.
Notificação à Anvisa: para produtos de risco intermediário. É aqui que entra um ponto importante para o setor de embalagens: as embalagens recicladas destinadas ao contato com alimentos precisam ser notificadas à Anvisa, com comprovação de segurança.
Comunicação de início de fabricação: o caminho mais simples, para produtos de menor risco. Além disso, novas embalagens devem ser comunicadas às autoridades sanitárias locais.
Os prazos que estão correndo
O marco entrou em vigor em setembro de 2024, e os prazos de adequação variam conforme a categoria — de forma geral, entre cerca de 18 e 31 meses. Produtos que dependem de registro obrigatório e já estavam regularizados até setembro de 2024 têm até 1º de setembro de 2026 para fazer as adequações necessárias. Dependendo do que a sua empresa produz, o relógio já está andando.
Por que isso importa na escolha do fornecedor
Conformidade não termina no seu produto — ela atravessa a cadeia. Uma embalagem em contato com alimento que não atende às exigências vira um problema seu, mesmo que o erro tenha vindo do fornecedor. Por isso, trabalhar com um convertedor que acompanha de perto as normas da Anvisa e mantém a documentação em dia deixou de ser um diferencial e virou requisito.
Na Centpak, tratamos a adequação regulatória como parte do produto, não como um extra: embalagens desenhadas para atender às exigências de contato com alimentos e o suporte para a sua empresa navegar essa transição com segurança. Se você ainda não mapeou como o novo marco afeta os seus produtos, vale fazer isso agora, enquanto há prazo.
Precisa de embalagens em conformidade com as normas de contato com alimentos? Fale com a Centpak.
Fontes: Anvisa (gov.br); Mattos Filho; Food Connection. Prazos variam por categoria — confirmar o enquadramento de cada produto.

