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Sua embalagem destaca um ingrediente? A Anvisa quer mudar as regras

20 de jul.
3 min de leitura

Uma foto de morango no pacote de biscoito. Um "com café especial" na frente do pouch. Um "feito com cacau" no rótulo do achocolatado. Recursos como esses estão em praticamente toda gôndola — e podem estar prestes a ganhar uma regra nova.

No dia 13 de julho, a Anvisa publicou no Diário Oficial da União a Consulta Pública nº 1.400/2026, com uma proposta que altera a RDC nº 727/2022, a norma que rege a rotulagem geral dos alimentos embalados no Brasil. A proposta foi aprovada pela Diretoria Colegiada da agência na reunião de 8 de julho e o período de contribuições vai de 20 de julho a 19 de outubro de 2026.

Se a sua empresa embala alimentos, vale entender o que está na mesa. São três frentes principais.

1. Destacou um ingrediente? Vai ter que declarar a quantidade

A mudança de maior impacto para quem cuida de embalagem é a Declaração Quantitativa de Ingredientes, a DQI. Pela proposta, sempre que um ingrediente for destacado na rotulagem — por palavras, imagens ou gráficos — a quantidade desse ingrediente terá que ser declarada no rótulo. A regra também valerá quando alguma norma específica exigir a declaração.

Na prática: se a arte valoriza um ingrediente para vender o produto, o consumidor passará a ter o direito de saber quanto daquele ingrediente existe ali dentro. A proposta detalha ainda as situações em que a DQI não se aplica, os critérios de cálculo, as regras de arredondamento e onde a informação deve aparecer no rótulo.

Para as marcas, isso significa olhar para o portfólio com outros olhos: quais SKUs destacam ingredientes na arte? Em quais deles a quantidade real sustenta o destaque? Há casos em que será melhor ajustar a formulação — ou a comunicação.

2. QR code não vai substituir o rótulo físico

A segunda frente trata do uso de tecnologia na rotulagem. A proposta cria requisitos gerais para informações sobre alimentos disponibilizadas por meios digitais, incluindo critérios de acessibilidade. E fixa um princípio importante: informações de declaração obrigatória não poderão ser fornecidas exclusivamente por tecnologia, salvo previsão em norma específica.

Ou seja, o QR code entra como complemento — um canal a mais para rastreabilidade, receitas, informações ampliadas — mas o rótulo impresso continua sendo o documento oficial do produto. Para quem planejava "enxugar" o rótulo físico transferindo informação para o digital, é um recado claro.

3. Alimentos irradiados: regras revisadas

A terceira frente revisa a rotulagem de alimentos irradiados: o símbolo internacional de irradiação (Radura) passa a ser facultativo, a declaração do tratamento por irradiação se torna obrigatória no painel principal, com critérios de localização e tamanho, e fica definida a forma de declarar ingredientes irradiados na lista de ingredientes.

Prazos: quem se antecipa, ajusta sem susto

O texto em consulta prevê prazos de adequação escalonados a partir de uma eventual aprovação: 12 meses para produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou a serviços de alimentação; 36 meses como regra geral para a indústria de alimentos; 48 meses para pequenos negócios, como agricultura familiar e agroindústrias de pequeno porte; e até 60 meses para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis. Produtos fabricados dentro do prazo de adequação poderão ser vendidos até o fim da validade.

Parece confortável, mas quem já viveu a rotulagem nutricional frontal sabe: revisão de arte em escala envolve design, aprovação, novos fotolitos e cilindros, validação regulatória e janela de produção. Quanto antes o mapeamento começar, mais barato e tranquilo ele sai.

E há um ponto extra: até 19 de outubro, o setor pode contribuir com a consulta pública pelo formulário eletrônico da Anvisa. É a chance de apontar impactos práticos antes de a regra virar definitiva.

O que fazer agora

Três movimentos valem a pena desde já: mapear quais embalagens do portfólio destacam ingredientes em texto ou imagem; avaliar, com o time técnico, como a DQI seria declarada em cada caso; e conversar com seu fornecedor de embalagens sobre o planejamento de revisão das artes, para diluir custos e evitar correria.

A Centpak acompanha de perto a regulação de embalagens e rotulagem de alimentos e ajuda sua empresa a transformar mudança de norma em oportunidade de melhorar a comunicação do produto na gôndola — sem parar a produção.

Fale com a Centpak.

Fontes

Anvisa — Destaques da 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (08/07/2026): gov.br/anvisa

Fukuma Advogados & Consultores — Informativo nº 49/26 (13/07/2026), Consulta Pública nº 1.400/2026: fukumaadvogados.com.br

Flavorist — South America Food & Flavor Regulatory Intelligence Digest, 27/06–13/07/2026 (16/07/2026): flavorist.com

Minuta da proposta de RDC: anexosportal.datalegis.net

Formulário de contribuições da CP 1.400/2026: pesquisa.anvisa.gov.br

 
 

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